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Dúvidas Frequentes

Listamos dúvidas mais frequentes de nossos clientes para te ajudar a entender

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Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
A cópia de segurança só é permitida para o tipo de certificado digital A1. No navegador INTERNET EXPLORER, acessar no Menu do Navegador Ferramentas > Opções da Internet > aba Conteúdo > botão Certificados > aba Pessoal, e após: Selecionar o certificado e clicar no botão Exportar. No assistente de exportação selecionar a opção "Sim, exportar chave particular", depois o item "Incluir todos os certificados no caminho de certificação, se possível' e manter selecionado o item "Ativar proteção de alta segurança". Na próxima página definir uma senha para a cópia de segurança, clique em avançar e selecionar o local para armazenamento do certificado digital A1 (Procurar), digitar um nome de arquivo (exemplo, certificado fulano de tal), se não quiser procurar um destino, é só digitar o nome do arquivo e em seguida clicar em Salvar que a cópia de segurança será salva no local definido. Avançar para concluir a exportação e pressionar.
Os proprietários que desejam realizar a transfer?ncia de veículos pelo meio eletrônico deverão fazer a solicitação da emissão do documento por meio do portal do Denatran. Explicamos tudo, acesse http://bit.ly/2WqBytG
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial. ? Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores ? não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados.As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. ? Não existe procedimento de ?anotação? da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador.Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel. ? Fonte : Jornal Contábil
É importante ressaltar que só se pode emitir um certificado por Procuração para Pessoas Jurídicas, ou seja, Certificado Digital PJ. A primeira coisa a observar é se na cláusula dentro do documento da empresa cita que é permitido procuração ou procuradores. O certificado por procuração só poderá ser emitido se estiver escrito dentro do contrato, estatuto, etc, que pode ser nomeado procuradores para este tipo de serviço. Caso não esteja desta forma, não há possibilidade de emissão por um procurador. O que deve conter no documento para emissão por procuração: Deverá ser pública(feita dentro do cartório); Deverá ser específica(citar a representação perante a ICP - Brasil ou para fins de Certificação digital); Deverá ter no máximo 90 dias.
A guarda do PIN/PUK, PASSWORD ou SENHA, nesta política de garantia denominada simplesmente como "SENHA", é de responsabilidade somente do titular do Certificado Digital. Estas senhas são geradas e armazenadas diretamente no cartão ou Token ou no computador do cliente(na hipótese do certificado A1). Por determinação legal não temos acesso às SENHAS de nossos clientes, portanto, não poderemos recuperá - la(s) em caso de perda ou esquecimento. Ao digitar sua SENHA, atenção: as tentativas são cumulativas, ou seja, a desconexão do dispositivo na entrada USB ou a reinicialização do computador não zera o número de tentativas anteriores.
Através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019 foram estabelecidas determinações quanto à: 1 ? processos eletrônicos, 2 ? inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica(CNPJ), entre outros procedimentos, Na hipótese de impossibilidade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte(e - CAC) pela funcionalidade ?Alterar perfil de acesso? para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do e - CAC para a entrega de documentos no formato digital poderá se utilizar do atendimento presencial da Receita Federal do Brasil(RFB) para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais(Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais(SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e - CAC que comprove a referida impossibilidade. O contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e - CAC, em relação aos processos eletrônicos, deverá, munido do respectivo Despacho Decisório, solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do ChatRFB, no e-CAC. Fonte: Guia Tributário Imagem: Projetado pelo Freepik
Não. Não detemos de cópias dos Certificados Digitais de nenhum cliente ou funcionário. A posse dos certificados digitais é exclusivamente dos seus titulares por motivos de segurança.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção das transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso.
A revogação do certificado digital significa anular toda sua validade jurídica, ou seja, efetua-se o cancelamento da certificação antes do seu vencimento. Ela pode ser solicitada a qualquer momento pelo titular do certificado, sempre que entender que exista a necessidade de realizar o seu cancelamento, devido ao comprometimento da segurança de sua chave privada, mudanças das informações do certificado, perda do dispositivo criptográfico, entre outros motivos possíveis. Para revogar o certificado digital o titular do certificado munido do código de solicitação e sua senha de revogação, que consta no cartão de senha entregue no ato da validação, deverá acessar a tela de revogação (no site: https://www.acdoccloud.com.br/revogacao/) o responsável poderá solicitar ajuda do nosso Suporte Técnico pelos canais de atendimento.
O certificado digital armazenado em dispositivo criptográfico (smartcard ou token) são protegidos por senhas pessoais PIN e PUK. A cada utilização do certificado será solicitado o PIN (senha de utilização) da mídia (cartão ou token). Se o PIN for digitado incorretamente 3 (três) vezes, o dispositivo criptográfico será bloqueado. Para desbloqueio é necessário inserir o PUK (senha de desbloqueio) corretamente. Caso o PUK também seja inserido incorretamente 3 (três) vezes, a mídia será bloqueada e o certificado digital nela armazenado será perdido em caráter definitivo. O Grupo Certy não dispõe de repositório ou banco das senhas cadastradas pelo titular, nem possui outro método de recuperá - las.As senhas são pessoais e intransferíveis, cuja responsabilidade é exclusiva de seu titular.Caso o titular tenha bloqueado seu certificado digital, será necessário revogá - lo e emitir um novo certificado digital.
A validação presencial é o momento da comprovação da identidade do titular do Certificado Digital, seja este para pessoa física ou jurídica, através da presença do titular e a apresentação dos documentos obrigatórios.
O dispositivo pode ser danificado caso fique conectado ao computador constantemente, estando em uso ou não. Não é indicado o uso dos certificados A3 (em token ou cartão) para softwares que efetuam operações em massa em curtos intervalos de tempo, como assinatura de notas fiscais e outros documentos. Os danos também podem ser ocasionados por variações de energia elétrica, curtos-circuitos ou desligamento abrupto do equipamento. O manuseio inadequado também pode causar danos, como queda ou contato com líquidos.
O certificado digital, diferentemente dos documentos utilizados usualmente para a identificação pessoal como CPF e RG, possui um período de validade, porque a cada renovação de validade do certificado renova-se também a relação de confiança entre seu titular e a Autoridade Certificadora. Essa renovação pode ser necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada ou devido a possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário. Essas alterações têm por objetivo tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado. Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido. O período de validade do certificado digital é determinado a partir da opção feita pelo titular no momento da solicitação. Os certificados Tipo A3 - Assinatura Nível 3, gerados em mídias criptográficas variam entre 1 e 3 anos. Os certificados Tipo A1 - Assinatura Nível 1, gerados direto no computador têm validade de 1 ano. Verifique a validade do seu certificado e programe sua renovação.
Após a validação do seu certificado digital fica impossibilitado a alteração de qualquer dado do seu certificado digital. Caso possua um certificado e pretenda fazer alterações de dados, razão social, CEI, PIS, entre outros, será necessário solicitar a revogação do certificado digital e solicitar um novo certificado com os dados atualizados.
O Certificado Digital é de uso exclusivo do titular. Ao utilizá-lo é gerada uma assinatura digital com validade jurídica. Por isso, não confie a guarda e nem empreste o seu Certificado Digital ou sua SENHA a terceiros, pois a sua assinatura digital possui a mesma validade legal que a sua assinatura manuscrita. Guarde o seu Certificado Digital e SENHAS, separadamente, em locais seguros.
Sim. É possível reutilizar o token e o cartão, mas não é recomendado. Geralmente as mídias tem uma vida útil, que apesar de longas, não podemos garantir que assim como as novas, vão funcionar como devem.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
O funcionamento do cartão e do token do ponto de vista técnico, é o mesmo. A diferença entre eles é apenas o formato. O token funciona somente ligado diretamente à uma porta USB, enquanto o cartão precisa de uma leitora conectada ao computador. O arquivo digital fica armazenado no computador, não sendo necessário nenhum dispositivo extra (o que chamamos de mídia) para que o mesmo funcione. Além de não precisar de um dispositivo para funcionar, o arquivo digital pode ser replicado, podendo também ser instalado em vários computadores e com senhas diferentes para cada instalação. Cabe ao usuário analisar a questão da segurança nesse caso.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. Este tem validade de 1 (um) ano. O certificado digital do tipo A1 é um arquivo digital. que pode ser gravado em vários computadores e ser usado sem a necessidade da mídia (token ou cartão) estar presente no momento. Já o certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware(cartão ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada.Com o dispositivo criptográfico(cartão ou token) você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá - la onde você desejar.
1 - Para Pessoa Física (e-CPF): * Documentos de identificação (CNH, RG, Passaporte, Carteira Profissional...) * CPF. * Número do CEI (Caso tenha) 2 - Para Pessoa Jurídica (e-CNPJ): * Documentos de identificação do responsável pela empresa perante à Receita Federal do Brasil (CNH, RG, Passaporte, Carteira Profissional...); * CPF; * Documento de constituição ou última alteração contratual (Original) * Ata de eleição da diretoria vigente, quando for o caso; * Estatuto ou Convenção quando for o caso; * Cartão do CNPJ caso o número do CNPJ não conste na documento citada acima. IMPORTANTE Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas como representantes legais também compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
A assinatura digital é um selo eletrônico e criptografado de autenticação em dados digitais. Já o Certificado digital é uma espécie de identidade virtual emitido por autoridades reconhecidas que comprova a idoneidade de uma pessoa no ambiente digital. Observamos então que os certificados digitais são utilizados para verificar a confiabilidade de uma pessoa, enquanto assinaturas digitais são usadas para verificar a confiabilidade dos dados enviados. Notícia com informações da AET Europe.

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