LGPD
Previsão Legal - LGPD, art. 5º, VIII - Atribuições
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I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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Responsável LGPD
O Responsável LGPD possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Pessoa responsável do tratamento dos Dados Pessoais
Caso pretenda exercer qualquer um dos direitos previstos nesta Política de Privacidade e/ou nas Leis de Proteção de Dados, ou resolver quaisquer dúvidas relacionadas ao Tratamento de seus Dados Pessoais, favor contatar-nos através do e-mail: atendimento@grupocerty.com.br
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Adequação LGPD
As informações coletadas são as necessárias para a identificação do solicitante, retorno do contato ou operações financeiras. Os dados também poderão ser utilizados para envio de comunicados, promoções e eventos.
A qualquer momento você poderá solicitar a revogação desta autorização através do contato do Controlador de Dados.
Este processo visa adequação com a Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Controlador de Dados: Jefferson Teixeira de Souza
Contato: jefferson.souza@grupocerty.com.br
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