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LGPD

Certificação Digital em MA

Previsão Legal - LGPD, art. 5º, VIII - Atribuições

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I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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Responsável LGPD

O Responsável LGPD possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Pessoa responsável do tratamento dos Dados Pessoais

Caso pretenda exercer qualquer um dos direitos previstos nesta Política de Privacidade e/ou nas Leis de Proteção de Dados, ou resolver quaisquer dúvidas relacionadas ao Tratamento de seus Dados Pessoais, favor contatar-nos através do e-mail: atendimento@grupocerty.com.br

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Adequação LGPD

As informações coletadas são as necessárias para a identificação do solicitante, retorno do contato ou operações financeiras. Os dados também poderão ser utilizados para envio de comunicados, promoções e eventos.

A qualquer momento você poderá solicitar a revogação desta autorização através do contato do Controlador de Dados.

 

Este processo visa adequação com a Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Controlador de Dados: Jefferson Teixeira de Souza

Contato: jefferson.souza@grupocerty.com.br

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